Regulamentos

 

REGULAMENTO

ACPJ                                                                                                                07/01/2010
Associação dos Criadores de Pássaros de Joinville                           Atualizado

Regulamento dos torneios

ARTIGO 1° - DA FINALIDADE
1.1 - O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas e a rotina dos Torneios de Fibra de Canário da Terra (Sicalis flaveola), Coleiro (Sporophila caerulenses e S. nigricollis), Curió (Oryzoborus angolensis), Trinca Ferro (Saltator similis e máximus) Azulão (Passerina cyanoides e brissonii), Tico-Tico (Zonotrichia capensis) e Bico de Pimenta (Pitylus Fuliginosus) e outros tantos que constarem na normativa vigente.
1.2 - As normas e a rotina deste Regulamento serão aplicadas a todos os Torneios organizados pela ACPJ.

ARTIGO 2° - DA PREPARAÇÃO
2.1 - Dos Locais dos Torneios – Os Torneios só poderão ser realizados em recintos cobertos, protegidos do sol, da chuva e do vento, em ambiente claro, arejado e seguro;
2.2 - Do Horário – Os Torneios de fibra serão iniciados às 08:30 h, horário de Brasília - DF, com os pássaros nas estacas. O local de realização das provas de fibra deverá estar aberto aos expositores a partir das 07:00 h;
2.3 - Da Inscrição – A inscrição será feita mediante a apresentação da relação atualizada dos pássaros emitida pelo SISPASS/IBAMA e a carteirinha de sócio, podendo o criador ser filiado a qualquer  Clube ou Associação de criadores de Pássaros Nativos do território Nacional, contanto que comprove o devida contribuição anual; essa comprovação poderá ser feita de várias formas: Selo na carteirinha, recibo de quitação, declaração assinada e carimbada pela entidade ou outra forma que comprove a verídica quitação da contribuição; em seguida será entregue a cartela devidamente visada pelo Presidente da ACPJ; exigência de afixação de placa na gaiola, por parte dos expositores dos pássaros, com a informação mínima dos seguintes dados: nome do pássaro, nº do anel, inscrição CTF no IBAMA, nome completo, a localidade e clube.
2.4 – Pássaro de outrem – O expositor que apresentar pássaro que não seja de sua responsabilidade, deverá apresentar a licença de transporte emitida pelo SISPASS/ IBAMA em nome do apresentador, além da relação oficial e atualizada de passeriformes do responsável pelo pássaro e a carteirinha de sócio devidamente em dia.
2.5 - Das Estacas – As estacas poderão ser de madeira ou metal e devidamente numeradas  e terão seu torno (gancho ou prego) com a altura mínima de 1,40 m e máxima de 1,60m do chão e um pequeno gancho ou prego a 0,50 cm do piso onde serão colocadas as fichas ou cartelas de identificação;
2.5.1 - Da Disposição - As estacas serão dispostas em círculo, quadrado, retângulo ou outra forma que seja oportuna, com espaço de 0,20 cm entre as gaiolas;
2.5.2 - Deverá haver, à disposição dos Chefe-de-Roda, um gabarito com a medida de 30 cm que será aplicado no momento da arrumação da roda. Essa distância terá que ser observada;
2.6 Das Cartelas – As cartelas poderão ser vendidas a partir da recepção no dia anterior, e devem ser numeradas em conformidade com a numeração das estacas. Após preenchidos, obrigatoriamente, todos os campos da cartela o expositor estará habilitado a encaminhar o seu Pássaro para estaca sem a capa em sua gaiola.
2.6.1 - Do Cabeçalho da Cartela - O cabeçalho deverá ser preenchido junto a mesa de inscrição por uma equipe pré definida pela ACPJ e constar, de forma legível, o nome completo do expositor, o clube/sociedade a que estiver filiado, o nome (apelido) do pássaro, número do anel do pássaro, numero do CTF do Criador e demais caracteres nele constantes;
2.7 - Da Roda Interna - Não havendo espaço suficiente para formação de uma roda única, será formada uma roda interna.
2.7.1 - Não se poderá mexer ou alterar a disposição das gaiolas da roda de dentro, após iniciada a marcação classificatória.
2.8 - Do Padrão das Gaiolas - As gaiolas serão padronizadas, admitindo-se pequenas variações até que se consiga com o passar do tempo um parâmetro definitivo e terão as seguintes medidas e formas:
Pássaro Forma Comprimento (cm) Altura (cm) Largura (cm)
Canário da Terra  46,0 a 49,0 47,5 a 51,0 20,0 a 21,5
Coleiro Carioca 36,0 38,5 25,5 a 27,5 17,5 a 18,5
Trinca-ferro Carioca 44,0 a 47,0 42,0 a 45,0 22,0 a 23,5
2.8.1 - Resalva seja feira quanto ao tamanho das gaiolas, pois existem vários tamanhos oficiais, que são adotados conforme a região do País, sendo assim, consideramos normal e aceitável as diferenças existentes;
2.9 - Banheira - Será permitida, para todos os pássaros, a utilização na gaiola de quantas banheiras o responsável achar conveniente mesmo que vazias;
2.10 – Poleiros – Para que o pássaro possa se movimentar com as asas, o número máximo de poleiros nas gaiolas será de seis, não contando os poleiros de cocho e/ou bebedouro que estiverem na testeira da gaiola;
2.11 - Pássaros não inscritos - Não será permitida a entrada na roda(estaca) de pássaros que não estejam participando do evento, mesmo que seja por alguns minutos, para ver se o pássaro canta na roda.

ARTIGO 3° - DOS PARTICIPANTES E DOS PRÉ-REQUISITOS
3.1 – Pássaros documentados - Só poderão participar dos eventos Pássaros com anéis fornecidos pelo IBAMA e Federações conforme exigências dos órgãos legisladores e fiscalizadores(IN. n°1 de 24/01/2003 - Art. 12)
3.2 – Expositores Sócios de Clubes - Os responsáveis pelos pássaros inscritos deverão ser associados à Sociedade, Clube ou Associação Ornitológica, devidamente registrada e regularizada no IBAMA, sendo-lhes exigido, obrigatoriamente, o documento (relação atualizada e em vigor) ou documento legal do pássaro, expedido por aquele órgão e a Carteira de Sócio de qualquer Clube/Sociedade ou Associação Ornitofílica oficial existente no Brasil, sendo obrigatória a apresentação do comprovante de quitação anual(Selo, Recibo ou declaração expedida e devidamente assinada pelo responsável legal do clube ou associação).
3.3 - Todo aquele criador ou mantenedor que não comprovar vínculo associativo, não poderá participar dos eventos promovidos pela ACPJ. Esta medida visa o maior fortalecimento das instituições e tem o caráter de tornar o cidadão  mais participativo, junto a elas.
3.4  - Todo aquele que desejar encaminhar o seu pássaro em nome de outra pessoa, deverá observar os seguintes requisitos: Inicialmente fazer uma guia de transporte em nome da pessoa que estará trazendo o(s) Pássaro(s), juntar este documento com a relação de passeriformes atualizada e a carteirinha de sócio, com a comprovação da quitação anual.
3.5 – Responsabilidade do Clube Promotor - Cada Entidade (clube, associação, sociedade ornitofílica) será responsável perante o IBAMA naquilo que lhe for exigido, dentro das disposições legais e normativas vigentes;
3.6 – Pássaros Mestiços - Será permitida a participação de mestiços (cruzamento entre subespécies), desde que não haja diferenças visíveis do fenótipo característico.
3.7 – Idade dos Pássaros - Só poderão concorrer pássaros adultos e virados com sua cor de penas definitiva; lembrando que um pássaro se torna adulto após 08 meses de vida.
3.8 - Não poderão ser inscritos:
a) Na roda de Canário da Terra – pássaros sem a marcação de cravo (coloração vermelha) no topo da cabeça; e a coloração caracteristica, ou seja todo amarelo, sendo que o chefe de roda terá o discernimento de analizar, caso hajam dúvidas no decorrer do evento
b) Na roda de Trinca - Tempera Viola, Tiruli, Garganta vermelha, Batuqueiro.
c) Não será permitida a participação de pássaros totalmente cegos, para isso deverá ser feita uma checagem (teste) antes da inscrição ou a qualquer momento durante o evento, com a presença de dois fiscais de roda.
d) Poderão participar dos torneios pássaros com no mínimo 08 meses de idade.
Obs.: Em caso de dúvida sobre a inscrição de pássaros que infrinjam os itens A,B,C e D será decidida por uma comissão assim composta:Dois Chefes de Roda, Diretor de canto da ACPJ, e no caso de algum impasse o Presidente da Entidade Promotora que estiver presente. Tratando específicamente sobre o item C o responsável pelo pássaro poderá apresentar um atestado de saúde de um medico veterinário que comprove que a ave estará apta a participar do evento(torneio) e que não caracterize maus tratos.

ARTIGO 4° - DA ADMINISTRAÇÃO DO TORNEIO E DO PESSOAL RESPONSÁVEL
4.1 -  Determina-se, que os Chefes de Roda nomeados, escolherão qual será a ordem hierárquica entre si; aquele que for escolhido 1° Chefe, comandará as rodas, o 2° será sempre o seu auxiliar e assumirá a responsabilidade imediatamente quando faltar o primeiro e assim sucessivamente.
4.2 – Cada roda deverá ter a presença de um ou dois Chefes e três ou mais fiscais que atuarão como coadjuvantes. Caso não haja comparecimento de todos os Chefes de Roda oficializados, serão designados, na oportunidade, pelo Diretor de Fibra da Modalidade/Representante da ACPJ, três auxiliares escolhidos entre expositores de sabida competência, probidade e conhecimento das espécies em disputa.
 4.3 - Cada Diretor, Chefe de Roda e Fiscal, deverá portar um crachá de identificação fornecido pelo organizador;

ARTIGO 5° - DAS ATRIBUIÇÕES
5.1 - Incumbe ao Presidente, seus Diretores e Fiscais:
5.1.1 - Cabe o direito a ACPJ como promotora do evento e responsável pelos atos ali decorrentes, a qualquer momento, sem que haja aviso prévio, fazer a verificação da autenticidade dos dados descritos e que foram relatados como verdadeiros pelo Criador ou Responsável no momento do preenchimento da ficha de inscrição do Pássaro, sendo que esta abordagem poderá ser feita de forma total ou parcial. Para isso a ACPJ se resguarda como entidade sabedora e cumpridora do que rege a  Normativa vigente. Esta medida serve como fortalecimento e engrandecimento da causa dos justos
.
5.1.2 - Providenciar para que todos os envolvidos na administração do torneio tenham à disposição todo o material necessário ao bom andamento do evento;
5.1.3 - Supervisionar de maneira geral para o bom andamento de todo o Torneio;
5.1.4 - Comunicar oficialmente, o IBAMA e a Polícia Florestal, em suas sedes mais próximas, com 15 (quinze) dias de antecedência da realização do torneio, para que compareçam e fiscalizem os procedimentos adotados.
5.1.5 - É obrigatória a afixação de uma cópia deste Regulamento em lugar visível e de fácil acesso, para que todos dele conheçam e não venham alegar ignorância;
5.2 – Incumbe aos Chefes de Roda:
5.2.1 - Cumprir e fazer cumprir as normas deste Regulamento, observando atentamente o desenrolar do torneio, usando sempre o melhor critério, para que impere a isenção de ânimo e a justiça;
5.2.2 - Processar a retirada de pássaro que não esteja de acordo com o presente Regulamento. Especial atenção no que se refere a pássaros que não detenham fenótipo para a respectiva espécie em disputa;
5.2.3 – Eliminar e retirar da roda qualquer pássaro que estiver sem “fogo” ou totalmente parado e, reiteradamente, esteja “piando frio” ou “chamando fêmea” por três vezes consecutivas, sem cantar em seguida;
Obs.: Será eliminado qualquer Trinca-ferro que estiver “pistando” (trincando) durante 10 (dez) minutos, sem cantar após 30 minutos depois de fechada a roda.
5.2.4 - Efetuar a substituição de algum membro do corpo de marcadores, se necessário;
5.2.5 - Identificar os marcadores de modo que nenhum pássaro fique sem ser marcado;
5.2.6 - Dar, de viva voz, o inicio e o término das marcações, controlando o tempo rigorosamente;
5.2.7 - Organizar a roda com o máximo zelo e cuidado, dispondo as estacas com habilidade e rapidez;
5.2.8 - Deve-se ter o cuidado de não se colocar as mãos à frente do poleiro do pássaro e sim acima da gaiola e outra na estaca;
5.2.9 - Fiscalizar o modelo e o tamanho de cada gaiola, não admitindo aquelas que fujam aos padrões estabelecidos no regulamento, ajustando sempre a altura das copas das gaiolas que terão que ficar no mesmo nível de altura do chão;
5.2.10 - Fazer retirar do ambiente da roda os pássaros já eliminados ou desclassificados e quaisquer outras gaiolas estranhas, em especial, as das fêmeas, mesmo encapadas, evitando que os competidores sejam prejudicados ou estimulados, isto sempre com a maior educação e respeito;
5.2.11 - Cuidar para que seja respeitada rigorosamente a mesma disposição das gaiolas do início do torneio, mantendo-se a mesma distância de 20 cm, após a retirada de gaiolas de pássaros eliminados ou desclassificados;
5.2.12 - Levar ao Presidente da ACPJ todos os fatos relevantes e que tenham ou possam vir a ter alguma influência negativa para o bom desempenho do torneio.
 a) Nenhum pássaro poderá ser retirado da roda sem a autorização prévia de um dos Chefes de Roda, sob pena de desclassificação de todos os demais pássaros deste expositor, se houver.
b) No caso de eliminação, ou retirada de pássaros classificados para a final, não se poderá incluir outros que não foram selecionados entre os que mais cantaram assim a final terá que ficar com menor número de participantes.

ARTIGO 6° - INCUMBE AOS FISCAIS
6.1 - Cumprir as determinações do Diretor da ACPJ e/ou dos Chefes de Roda;
6.2 - Manter constante e severa vigilância sobre os marcadores, cuidando para que seja marcado exatamente aquilo que o pássaro cantar;
6.3 - Avaliar a probidade e conhecimento dos marcadores e propor a substituição, se necessário;
6.4 - Fazer com que seja mantida a distância obrigatória do público e dos responsáveis do circulo da roda em 2,50 m;
Obs.: Os , em especial na roda de Trinca Ferro, poderão torcer pelo seu pássaro, mantendo a distância regulamentar, sem incomodar os marcadores e os pássaros em disputa com exageros e alardes;
6.5 - Encaminhar aos Chefes da Roda, as reclamações, dos expositores que se sentirem prejudicados pelos marcadores, levando em conta o respeito que todos merecem e o direito de reclamação. O Chefe de Roda deverá comunicar o fato ao Presidente da ACPJ.
6.6 - Manter e fazer com que seja mantido este regulamento e em caso de desrespeito ao mesmo, comunicar aos Chefes de Roda, aos Diretores ou ao Presidente da ACPJ, para as providências legais;
6.7 - Comunicar aos Chefes de Roda a existência de pássaros que estejam piando “frio”, “chamando fêmea” ou “pistando”;
6.8 - Não permitir que nenhum pássaro fique totalmente sem alimento e/ou água;
Obs.: No caso dos Trinca Ferros eles terão que ter obrigatoriamente em seus cochos ração granulada extrusada/peletisada, papas, sementes, fruta ou legume.
6.9 - Não permitir qualquer ato do expositor do pássaro ou de seu preposto, que esteja(m) mexendo ou tocando na gaiola fora do prazo determinado pelo regulamento e anunciado pelo Chefe de Roda ou que esteja marcando seu próprio pássaro;
6.10 - A ação dos fiscais será sempre entre par de marcadores, não mudando de posição mesmo com a troca de marcadores;
6.11 - Os fiscais não poderão alterar o número de cantos na cartela. No caso de suspeita/denúncia de alguma irregularidade deverão comunicar o fato imediatamente ao Chefe de Roda, para que, se confirmada a suspeita/denúncia, corrigir as cantadas;
6.12 - Compete aos fiscais a anulação do restante da cartela não marcada, caso não tenha sido feita pelo último marcador do pássaro;
6.13 - Nenhum fiscal poderá tocar na cartela do Pássaro de sua responsabilidade e de forma alguma portá-la quando da troca de marcadores, evitando, inclusive participar da fiscalização, quando o mesmo estiver sendo marcado.

ARTIGO 7° - DO CANTO E SUA CONCEITUAÇÃO
7.1 - O canto será computado nas fichas ou cartelas, por unidade, tantas vezes quantas forem emitidas a frase musical, conforme segue abaixo:
7.2 – Trinca Ferro, Coleiro, Bico de Pimenta e Azulão, terá validade para conceituação de canto, a emissão de no mínimo 1(uma) nota;
7.3 – Canário da Terra, será validado um canto quando houver a emissão mínima de 2(duas) notas;
7.4 - Só valerão os cantos dados pelo pássaro dentro do limite de tempo, isto é, deve o fiscal ficar atento para que não seja marcado canto após o tempo regulamentar;

ARTIGO 8° - DA CLASSIFICATÓRIA e FINAL
8.1 - A marcação classificatória será única e será feita pelo lado de fora da roda, exceto quando não houver espaço mínimo de 2,50m entre as gaiolas e paredes ou qualquer outro obstáculo;
8.2 - Serão marcados todos os cantos emitidos pelos pássaros. Cada marcador ajuizará um (1) pássaro utilizando o local apropriado (Classificatória ou Final) portando a cartela ou ficha de identificação da ave, para anotar os cantos da mesma;
8.3 - O tempo da classificatória será de 10 min (Dez minutos) e o da final será de 15 min (quinze minutos), controlados rigorosamente pelos Chefes de Roda e auxiliado por seus fiscais, através de cronômetro.
8.4 - Segue abaixo o cronograma dos horários das marcações
Fibra Coleiro: 1ª marcação 10:00 horas - 2ª marcação 11:10 horas
Fibra Trinca Ferro: 1ª marcação 10:15 horas - 2ª marcação 11:30 horas
Fibra Canário da Terra: Única marcação 10:30 horas
Fibra Bico de Pimenta: Única marcação 10:50 horas
Fibra Azulão: Única marcação 10:50 horas
Fibra Tico Tico: Única marcação 10:50 horas
Fibra Curió: Única marcação 10:50 horas
Obs: Os horários acima poderão sofrer alterações caso haja necessidade de adequação ao andamento do evento.

8.5 - Somente serão premiados e pontuados os pássaros que permanecerem na roda até o término da última marcação da Final, excetuados aqueles que não cantem na respectiva marcação.
8.6 - Cabe ao chefe de roda verificar e definir se o numero de gaiolas presentes na roda e suficiente para que haja duas (2) marcações.
8.7 - O número de gaiolas que comporão a final, no caso da marcação manual, obedecerá este critério:
8.8 - Roda até 60 participantes classificam-se 30;
8.9 - Roda de 61 até 150 participantes classificam-se 40;
8.10 - Roda acima de 150 participantes classificam-se 50.

ARTIGO 9° – DA ELIMINAÇÃO
9.1 - Todos os pássaros de cuja gaiola tenham sido retiradas toda a comida e/ou a água, serão eliminados
. Não se poderá também retirar o fundo da gaiola no ambiente da roda;
9.2 - Todo expositor que não se portar com educação e fineza para com os demais companheiros, poderá ter seus pássaros eliminados pela Direção do Torneio, devendo, portanto, cada elemento presente no ambiente do torneio, manter postura compatível com a grandeza da competição e com a presença dos competidores e visitantes;
9.3 - Quando o expositor for flagrado marcando o pássaro de sua responsabilidade, este será eliminado; a mesma pena será aplicada àquele que estiver bulindo (tocando) na gaiola ou estimulando seu pássaro ou mesmo prejudicando o pássaro de qualquer outro competidor;
9.4 - O pássaro cujo expositor esteja reclamando acintosamente com o marcador, sem se dirigir aos fiscais, Chefes de Roda ou Diretor, poderá ser eliminado;
9.5 - Nas gaiolas dos Trinca-Ferros será permitida apenas a colocação de legume ou fruta, de uma só qualidade, desde que fixada na grade interna da gaiola ao lado da estaca, sendo proibido pendurar nas testeiras em frente ao pássaro vizinho. Larvas (Tenébrio ou Minhoca) não poderão ser fornecidas nem secas nem vivas.
9.6 - Observado os itens e sub itens anteriores, serão sempre os Chefes de Roda que darão a última palavra sobre a eliminação de pássaros que estejam competindo;

ARTIGO 10° - DA APURAÇÃO
10.1- Em caso de empate entre competidores, haverá o desempate pelo seguinte critério:
10.1.1 - O pássaro que mais cantou na classificatória;
10.1.2 – Ou cabe ao chefe de roda ou diretoria da ACPJ resolver de tal forma como jogo de sorte ( Dado ou Par ou Impar ), ou outra forma que julgar justa.

ARTIGO 11° – DA PREMIAÇÃO
11.1 – Serão agraciados simbolicamente com troféus, pela ordem, os pássaros que conseguirem ficar entre os 15 melhores colocados. 
11.2 – Nada impede, todavia, que a ACPJ oferte  troféus aos vencedores em maior ou menor quantidade do aqui acima mencionado.

ARTIGO 12° - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Nenhum pássaro poderá ficar no ambiente da roda de espécies que não seja a sua. Ex.: Canário da Terra junto aos curiós ou vice-versa;
12.2 - O acesso ao interior da roda só será permitido aos Diretores da ACPJ, Chefes de Roda e Marcadores ou atendendo convite de um dos acima indicados;
12.3 - Todos os criadores/competidores presentes deverão estar atentos e proteger os seus pássaros para que não sejam assustados, não deixando que se aproximem das gaiolas, crianças, pessoas portando chapéus, bonés ou similares, guarda-chuva, animais e outros;
12.4 - As pessoas, especialmente crianças, futuro deste País e potencialmente novos criadores e defensores do meio ambiente, devem merecer a melhor das atenções e tratamento por parte dos administradores, competidores e colaboradores dos torneios, orientação com educação para não prejudicar o torneio;
12.5 - Fica terminantemente proibida a presença de pessoas embriagadas, mesmo sendo criadores/competidores, e fumar ou bebidas alcoólicas no ambiente próximo à roda, e se o mesmo, depois de advertido pela autoridade em serviço na Roda, não atender a proibição, terá seu pássaro desclassificado e punido.
 12.6 – Todo expositor de pássaro será responsável pela segurança e proteção de seu respectivo pássaro, a ACPJ como promotora do evento não será responsabilizada em caso de eventuais ocorrências de acidentes, furtos ou outros imprevistos que possam sobrevir nos ambientes de torneio.

ARTIGO 13° - DOS CASOS OMISSOS
13.1 – Os impasses serão resolvidos pela Diretoria Administrativa da ACPJ, quando for o caso de não puder ser resolvido no momento do evento.

ACPJ
Associação dos Criadores de Pássaros de Joinville

Daniel Lopes_ Presidente em exercício .